O que é FGC?
FGC é a sigla que designa o Fundo Garantidor de Créditos. Ela é uma entidade que administra uma proteção aos correntistas e investidores, que permite recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.
Essa entidade é uma instituição privada, sem fins lucrativos. Os associados são a Caixa Econômica Federal, os bancos, sociedades de crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança.
Para o investidor, o FGC representa a segurança de que suas aplicações estão seguras mesmo em eventos extremos, como a falência de uma instituição financeira.
O que muita gente não sabe é que essa é uma associação civil, que depende dos aportes mensais de seus associados, que são bancos, outras instituições financeiras.
Eles participam com essas contribuições para garantir um sistema financeiro mais saudável para o país e para todos os investidores.
Mesmo assim, há diversas regras que limitam a atuação do FGC. A seguir, você vai conhecer algumas delas, vai descobrir quais aplicações se beneficiam do fundo e se é preciso se preocupar com investimentos que não estão cobertos.
Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Créditos funciona assim: os associados repassam mensalmente um percentual de suas contas para o FGC. Em caso de falência ou intervenção em uma instituição financeira, esse montante é usado para quitar o valor devido a correntistas e investidores.
Bancos e financeiras são algumas das instituições associadas.
Mas não apenas eles. Também compõem o quadro do FGC:
- Bancos de desenvolvimento
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Sociedades de crédito imobiliário
- Companhias hipotecárias
- Associações de poupança e empréstimo.
Quais os investimentos são garantidos pelo FGC?
A garantia do FGC não abrange todos os investimentos. Ela se restringe aos seguintes saldos, de acordo com o Banco Central:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- Depósitos de poupança
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB)
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
- Letras de câmbio
- Letras imobiliárias
- Letras hipotecárias
- Letras de crédito imobiliário
- Letras de crédito do agronegócio
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08 de março de 2012 por empresa ligada.
Como os investimentos são protegidos?
O total de créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos é de até R$ 250 mil por pessoa para o mesmo conglomerado financeiro. Ou seja, se um investidor possui um CDB de R$ 200.000,00, ele é protegido pelo FGC.
Se o montante chega a, digamos, R$ 300.000,00, apenas R$ 250.000,00 desse valor estão protegidos em caso de falência da instituição financeira.
É recomendado, portanto, que qualquer investidor que tenha recursos superiores a R$ 250 mil dividida o montante em ativos oferecidos por diferentes conglomerados financeiros.
O que o FGC NÃO garante?
O FGC não garante o crédito de qualquer investimento que não conste na relação acima e de qualquer crédito que ultrapasse o limite de R$ 250 mil por pessoa por instituição financeira.
Alguns investimentos que não são protegidos pelo FGC:
Letras Financeiras (semelhante ao CDB)
Debêntures (títulos de crédito de empresas privadas)
Fundos de investimento (de todos os tipos)
Certificados de Recebíveis Imobiliários (emitidos por companhias securitizadoras)
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (emitidos por companhias securitizadoras)
Tesouro Direto (títulos do Tesouro Nacional)
Aplicações na bolsa de valores (ações, opções e quaisquer derivativos).