O momento da sucessão patrimonial é sempre bastante delicado, principalmente pela circunstância em que ocorre. O falecimento de algum parente pode ser um evento traumático na vida de uma família, por isso a partilha da herança deve se dar da forma mais tranquila possível. Mas como colocar isso em prática? O que é necessário para deixar a partilha de bens organizada e evitar problemas na divisão entre herdeiros? Confira nossas dicas:
Entenda como é feita a avaliação de bens
Antes de pensar na partilha de bens, é preciso pensar no tamanho total do patrimônio. Isso envolve uma avaliação de bens de diferentes natureza. Para esse processo, por exemplo, é possível que seja necessária a ajuda de profissionais do ramo imobiliário (corretores), contábil, jurídico e até mesmo artístico (quanto vale hoje aquela escultura comprada em um leilão há 20 anos?).
O que a lei determina? Saiba o que é possível fazer em relação à partilha de bens
O primeiro aspecto da partilha a se considerar é quem são os herdeiros necessários, ou diretos. Por exemplo, a pessoa que deixa a herança era casada? Qual era o regime de bens do casal? Um casal em regime de comunhão universal de bens é diferente de um casal em regime de separação total de bens. A partir daí, é possível ver o que pertencia ao(à) falecido(a), e então fazer a partilha.
O Código Civil brasileiro determina que, se houver como herdeiros naturais o cônjuge e os filhos, dois terços dos bens da pessoa falecida deve ser necessariamente partilhada entre eles, independentemente de haver testamento. O(a) falecido(a) só poderia dispor livremente de um terço dos seus bens em testamento nesse caso. Se houver apenas um herdeiro natural (cônjuge ou filho), é possível dispor de metade dos bens em testamento. O herdeiro natural recebe todo o resto.
Bens móveis também devem ser partilhados
Tudo bem que nem sempre os bens móveis são os mais valiosos no patrimônio de uma pessoa, mas isso não significa que eles não podem ser fonte de disputas e problemas na hora da partilha. É essencial considerá-los como parte do patrimônio a ser dividido, principalmente os de maior valor (como veículos, objetos de arte, investimentos, etc.), ou de valor sentimental para a família. O ideal é que esses bens sejam catalogados e considerados pelo testamento.
Conte com a ajuda de uma assistência advocatícia
Quem melhor do que um advogado para ajudar nesse momento? Esses profissionais poderão opinar sobre casos excepcionais, as possibilidades jurídicas da partilha de bens, os direitos de cada um dos herdeiros, bem como o respeito à vontade da pessoa que faleceu. Procure um advogado para auxiliar nesse processo!
Que tal fazer um testamento?
Por mais que exista uma transmissão de herança de família obrigatória para herdeiros imediatos, como um cônjuge, é recomendável que as pessoas tenham um testamento atualizado. Nesse documento de fé pública (é possível registrar em cartório) o testador tem as condições de exprimir suas vontades, designar bens para seus herdeiros (necessários ou não), entre outras determinações para a família seguir após sua morte. Ele facilita os procedimentos e evita disputas entre herdeiros.
Siga essas recomendações e facilite esse procedimento tão delicado para uma família! Ainda tem dúvidas sobre como partilhar os bens de uma herança? Deixe aqui nos comentários suas questões!