Quem teve, neste ano, recebimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 está obrigado a declarar Imposto de Renda em Abril. A aposentadoria é um rendimento tributável.
Por isso, quem recebe via INSS ou pela Previdência Privada precisa prestar essas informações à Receita Federal. Vamos saber agora como declarar aposentadoria no Imposto de Renda.
O primeiro passo para quem vai declarar Imposto de Renda é reunir todos os documentos que comprovem os recebimentos e as despesas realizadas ao longo do calendário 2017.
O contribuinte também deve ter em mãos os informes relacionados às suas movimentações financeiras e a relação de seus bens de direito.
Antes de continuar, quero dar os devidos créditos ao autor deste artigo que foi originalmente postado por AbacusLiquid
Qual imposto de renda de Previdência Privada?
A tributação aplicada a Previdência dependerá se o seu plano for Progressivo ou Regressivo.
Progressivo:
- Recolhimento na fonte de 15% para resgates, com ajuste na Declaração Anual.
- Renda tributada na fonte de acordo com tabela de rendimentos tributáveis vigente no Imposto de Renda da Pessoa Física (abaixo), apenas quando o cliente transformar o recurso em renda.
Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir do IRPF |
Até R$1.903,98 | – | – |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5 | R$ 869,36 |
Regressivo:
- IR incidirá em função do tempo de permanência de cada aporte.
- Quanto maior o prazo de permanência de cada contribuição no plano, menor a alíquota de IR, conforme tabela abaixo.
- Método PEPS (primieor que entra primeiro que sai)
- Em caso de morte do participante do plano, os beneficiários pagarão no máximo 25% e, após 6 anos, o valor correspondente à tabela.
Base de Cálculo | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Como os aposentados do INSS podem obter o informe de rendimentos?
Os aposentados do INSS podem conseguir o demonstrativo de rendimentos no site, pela Central de Serviços “Meu INSS”, ou retirá-lo nas agências de Previdência Social.
Para o acesso virtual, é preciso ter cadastro prévio. Ele pode ser feito com número de CPF, nome completo do beneficiário, data e local de nascimento e nome da mãe.
Mas afinal, como declarar aposentadoria no imposto de renda?
Uma dúvida comum é como declarar aposentadoria no imposto de renda. Assim como qualquer outro contribuinte, os aposentados devem escolher um entre os três meios para enviar sua declaração do Imposto de Renda 2018.
Pelo Computador: com o Programa Gerador da Declaração (PGD);
Pelo Portal e-CAC: com acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” .
Pelos dispositivos móveis: por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O app está disponível para os sistemas Android e iOS.
Onde os rendimentos com aposentadoria devem ser informados?
O imposto da aposentadoria é retido na fonte, segundo tabela progressiva do Imposto de Renda. No sistema fornecido pela Receita Federal existe um campo chamado “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O total dos rendimentos e o valor do imposto retido devem ser adicionados nesse local. Para isso, o aposentado deve informar o nome e o número do CNPJ da fonte pagadora.
Existe alguma isenção no IR para aposentados acima de 65 anos?
Além de entender como declarar aposentadoria no imposto de renda, é importante conhecer as isenções. O aposentado com 65 anos de idade tem isenção dos recebimentos mensais a partir do mês do seu aniversário. O limite de isenção é de R$ 1.903,98 por mês. O excedente terá retenção de imposto na fonte.
Caso o aposentado tenha rendimentos de outra fonte pagadora, essas informações também precisam ser declaradas, como veremos a seguir:
Como aposentados que recebem ou pagam pensão devem declarar esses itens?
No caso do aposentado que paga pensão a alguém, essa despesa deve ser declarada na área “Pagamentos Efetuados”. É obrigatório informar o tipo de pensão, o nome e o CPF de quem é beneficiado.
É importante reforçar que os valores pagos com pensão alimentícia podem ser deduzidos na declaração apenas nos casos em que tenham sido determinados por decisão ou acordo judicial e/ou por escritura pública.
Já para o caso do aposentado ser o beneficiário de pensão, a declaração desse rendimento deve ser realizada no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelos Dependentes”.
Os rendimentos de aposentadoria por acidente de trabalho são tributáveis?
Os rendimentos de aposentadoria por acidente de trabalho não são tributáveis. Dessa forma, devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O aposentado deve fornecer as informações completas sobre a fonte pagadora.
Restituição: aposentados têm prioridade na liberação dos lotes?
A Receita Federal libera por meio de lotes as restituições de Imposto de Renda. Não há prioridade para quem recebe aposentadoria, porém, os idosos têm preferência de recebimento.
Os lotes podem ser consultados no site da Receita, com o CPF do contribuinte.
Agora que já sabem como declarar aposentadoria no imposto de renda, aposentados, fiquem atentos! O prazo para o envio da declaração à Receita Federal termina no dia 30 de abril.
Quem entregar fora do prazo, paga multa que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Caso o contribuinte possua valores a serem restituídos, a multa por atraso é descontada diretamente na restituição.
Como Declarar as Contribuições da Previdência Privada no IRPF 2018 – PGBL (Contribuições)
Os aportes realizados em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda 2018 até o limite de 12% da renda bruta tributável no ano, condição válida para quem escolhe fazer a declaração pelo modelo completo.
Um exemplo prático: Um contribuinte que tenha tido um rendimento bruto de R$ 100 mil em 2017 poderá incluir como dedução o valor de R$ 12 mil e pagar imposto de renda apenas sobre os R$ 88 mil restantes.
Desta forma, o imposto sobre os R$ 12 mil aplicados na previdência PGBL será pago somente quando o resgate for realizado e incidirá sobre o montante total, soma de aplicações e rendimentos.
É importante salientar que este mecanismo não é sinônimo de isenção de importo de renda – você está apenas postergando o pagamento.
Quando for resgatar o montante acumulado, o tributo incidirá não apenas sobre os ganhos acumulados, mas também sobre todo o dinheiro aplicado no plano. Independentemente de registrar ganhos ou perdas, tudo que você tirar será considerado receita nova.
Para declarar previdência privada PGBL no imposto de renda 2018 deve-se acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e escolher a opção “36 – Previdência Complementar”.
Em seguida deve-se selecionar a opção “Titular” ou “Dependente e preencher os seguintes campos, conforme o comprovante enviado pela seguradora ou entidade de previdência complementar:
- Nome da entidade de previdência complementar ou seguradora;
- CNPJ da entidade de previdência complementar ou seguradora;
- Valor pago (em reais): montante de aportes feito ao longo de 2017.
Como Declarar Previdência Privada no IRPF 2018 – VGBL (Bens)
Apenas os planos de previdência PGBL podem ser deduzidos do imposto de renda, o VGBL é enquadrado como seguro de pessoas e por isso não pode ser utilizado com essa finalidade.
Os aportes realizados em previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), diferentemente do PGLB, não são dedutíveis na declaração do imposto de renda.
Para declarar previdência privada VGBL no imposto de renda 2018 deve-se acessar a ficha “Bens e Direitos” e escolher a opção “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
No campo “Discriminação” deve-se especificar os seguintes itens:
- Nome do plano, conforme indicado pela seguradora;
- Instituição financeira (seguradora ou entidade de previdência complementar) na qual você tem a aplicação.
Deve-se também entrar com o CNPJ da instituição financeira e os valores nos campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”. É preciso informar apenas o valor dos depósitos, isto é, sem incluir o valor relativo aos rendimentos.
Exemplo: se o contribuinte fez contribuições mensais de mil reais no ano de 2017, então deverá declarar o valor anual de R$ 12 mil, mesmo que tenha, digamos, um total de R$ 13 mil devido aos rendimentos de sua aplicação.
Diferentemente do PGBL, aqui os valores investidos na aplicação não podem ser descontados da renda tributável.
Assim, se você obteve R$ 100 mil de renda ao longo de todo ano e investiu R$ 10 mil em um VGBL, então a base de cálculo do IR continua sendo R$ 100 mil.
Como Declarar Previdência Privada no IRPF 2018 – PGBL/VGBL (Resgates)
A declaração dos resgates de planos de previdência privada PGBL e VGBL dependem do regime de tributação: progressivo ou regressivo.
Quem opta pela tabela regressiva, terá alíquotas que variam de 35% a 10%, diminuindo com o tempo de acordo com o tempo que o dinheiro permaneceu investido.
Os percentuais caem 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar à menor alíquota, válida para investimentos de mais de dez anos.
Mas, antes de entender esse passo a passo, é importante que você saiba qual o tipo de tributação do seu plano dentre Tributação Progressiva Compensável ou Tributação Regressiva Definitiva.
Veja abaixo uma breve explicação sobre elas:
Tributação Progressiva Compensável: neste modelo os resgates têm a incidência de IR na fonte feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada*, com posterior ajuste na declaração anual de IR.
No recebimento de renda, a incidência de IR é feita conforme a Tabela Progressiva do IR vigente à época do recebimento. No caso de Resgates dos Planos Tradicionais, a incidência de IR na fonte, feita com base na alíquota única de 15%, não se aplica, mas obedece às alíquotas da tabela progressiva vigente.
Tributação Regressivo Definitivo: neste modelo a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, no resgate ou no recebimento de renda.
Ela é variável, começando com alíquota de 35%, com redução de 5% a cada 2 anos, até atingir 10% para prazos acima de 10 anos. Neste caso, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor a alíquota de imposto a ser paga.
Se você já está resgatando a previdência privada no regime regressivo de tributação, o valor deverá ser indicado com o códio 12 – Outros na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Como o imposto já é retido na fonte, quando se solicitar o resgate não haverá a possibilidade da receita nova ser somada à sua renda tributável, evitando que seja remanejado para uma nova faixa na tabela do IR.
Quando a tributação é no regime progressivo, o imposto de renda dependerá do valor sacado. Resgates até R$ 1.903,98 são isentos da cobrança.
O valor sobe até chegar a quantias acima de R$ 4.644,68, neste caso taxadas em 27,5% sobre a rentabilidade do investimento.
Nessa forma de tributação a alíquota de 15% já é descontada na fonte, de forma antecipada. Por isso, os valores de imposto de renda retidos serão compensados ou restituídos.
Para declarar resgates de planos de previdência privada VGBL ou PGBL deve-se acessar a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em seguida deve-se incluir as seguintes informações:
- Nome da fonte pagadora (seguradora ou entidade de previdência complementar);
- CNPJ da fonte pagadora;
- Rendimentos recebidos;
- Imposto retido na fonte.
Como Declarar Previdência Privada no IRPF 2018 – Fundos de Pensão
Os fundos de pensão devem ser declarados no imposto de renda 2018.
Se houver resgate, deve-se preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor recebido e o imposto já retido na fonte, no caso da tabela progressiva.
Os fundos de pensão na tabela regressiva devem ser informado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código “12 – Outros”.
Deve-se especificar os seguintes campos:
- CNPJ da fonte pagadora;
- Nome da fonte pagadora;
- Descrição;
- Valor.
Para declarar contribuições a fundo de pensão no imposto de renda 2017 deve-se acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” na lista “36 – Previdência Complementar”.
Selecione a opção “Titular” ou “Dependente” e então preencha os campos seguindo o informe enviado pelo fundo de pensão.
Como Declarar Previdência Privada no IRPF 2018 – FAPI
Assim como o PGBL, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) são considerados previdência complementar e são despesas dedutíveis (limitados a 12% da renda bruta tributável). Por isto devem ser declarados no imposto de renda 2018.
Deve-se acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e seguir o procedimento adequado para tributação progressiva ou regressiva.
As contribuições a FAPI devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados” no código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.
Em seguida deve-se selecionar a opção “Titular” ou “Dependente” e preencher os seguintes campos:
- Nome da administradora do Fapi;
- CNPJ da administradora do Fapi;
- Valor pago (em reais).
Como Declarar Previdência Complementar no IRPF 2018
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