Quer conquistar sua independência financeira? Se você já tem um capital, mas não sabe como rentabilizá-lo de verdade, conhecer as CRIs e LCIs é um primeiro passo para isso! Sem mais delongas, vamos a elas.
Letras de Crédito Imobiliário – LCI
Letras de Crédito Imobiliário – LCI são títulos emitidos por instituições financeiras que pagam ao investidor uma taxa para poderem usar seu capital no financiamento imobiliário. Simplificando, A LCI seria como uma nota promissória, em que o devedor (banco) assina para dar garantia ao credor (investidor). Existem LCI pré ou pós-fixadas. Enquanto nas primeiras o ciente sabe exatamente o rendimento da aplicação no ato da compra do papel, no segundo caso, o retorno flutuará de acordo com as taxas de juros praticadas no mercado.
A LCI prefixada é mais indicada para momentos em que se tem a expectativa de queda na Selic (taxa básica de juros da economia do país, fixada pelo Banco Central a cada 45 dias). Neste caso, a rentabilidade será mantida de acordo com a taxa vigente no momento da compra dos títulos. Como é difícil prever esses movimentos macroeconômicos, as pós-fixadas costumam estar na preferência dos investidores, especialmente em um momento como o atual, de tendência de elevação das taxas de juros.
O grande detalhe na LCI pós-fixada é que a rentabilidade será referenciada com base em um percentual do CDI, um índice que costuma estar sempre “colado” na Selic. Assim, o investidor deve buscar papéis que paguem o percentual mais próximo possível de 100% CDI.
Vantagens
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Baixo risco;
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Em 2015, a LCI rendeu 65% mais do que a poupança. Em 2014, 71%;
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Aplicações isentas de IR (ainda).
Riscos de investir em LCI
As LCI são títulos de renda fixa e considerados de baixo “risco de crédito” (expressão usada para nominar a possibilidade do aplicador sofrer “calote”). Essa questão merece ser melhor esmiuçada.
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Assim como a caderneta de poupança, a LCI também é protegida pelo Fundo Garantidor de Crédito –FGC. O FGC é uma entidade privada criada em 1995 para ressarcir correntistas, poupadores e investidores em caso de falência da instituição financeira. Garante ressarcimento de até R$ 250 mil (lembra-se do caso do Banco Panamericano, em 2011?).
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Esses títulos são lastreados em créditos imobiliários atrelados a hipotecas ou alienações fiduciárias. O sistema de concessão de crédito brasileiro é extremamente rígido com relação à prestação de garantias, o que torna a aplicação em um título como LCI ainda mais seguro (diferentemente do que ocorreu nos EUA até alguns anos, em que instituições financeiras concediam empréstimos hipotecários de alto risco de forma deliberada aos cidadãos, sem avaliação profunda do lastro de pagamento do devedor, o que culminou na catastrófica crise do subprime, em 2008). Por incrível que pareça, o Brasil possui um dos sistemas de crédito mais seguros do mundo.
Tributação da LCI
Desde 2004, a LCI, assim como a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio, ainda é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas. Esse benefício não vale para pessoas jurídicas. Neste caso, a mordida do Leão obedece às mesmas regras de outros investimentos em renda fixa, variando de 22,5% (aplicações de até 180 dias) a 15% (investimentos com prazos superiores a 720 dias).
Vale lembrar, entretanto, que o fim da isenção de IR sobre LCI e LCA está previsto na Medida Provisória 694/2015, cuja votação deverá ser retomada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em fevereiro. Para fugir da possível tributação, uma estratégia interessante a quem já tem os papéis é esticar o prazo das aplicações o máximo possível. Como não é permitido tributar o passado, essa estratégia é uma forma de preservar a tributação atual.
Por que LCI e bancos não combinam?
A primeira razão é que os grandes bancos são tão grandes que não estão nem aí para negociar os juros, a não ser que você seja grande também (multinacionais). Além disso, essas instituições oferecem apenas o seu próprio produto, restringindo a possibilidade do investidor escolher entre as melhores oportunidades do mercado. Ao operar por meio de corretoras especializadas, é possível ter acesso ao portfólio de investimentos de uma infinidade de instituições, dando mais liberdade para o cliente encontrar as melhores condições.
Poderá também haver cobrança da taxa de custódia. Todavia, em geral, as melhores corretoras costumam isentar essa taxa quando o cliente já possui outros produtos financeiros.
Para começar a investir em LCI, basta ter um CPF ativo, conta-corrente em algum banco e abrir uma conta de investimentos em uma corretora. Ter a supervisão de um assessor de investimentos nesse processo também é altamente recomendável.
Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI
Imagine uma aplicação que pague 5%-7% ao ano, mais a inflação do período? Agora pense nesses rendimentos entrando em sua conta sem desconto de IR? Parece sonho? Pois é justamente essa rentabilidade atrativa que fez com que o estoque de CRI ultrapassasse a marca de R$ 50 bilhões em junho de 2014 na Cetip, maior depositária de títulos privados de Renda Fixa da América Latina. Mas é preciso compreender os riscos dessa operação e abordaremos isso daqui a pouco.
A função do CRI é a mesma da LCI: alavancar o setor imobiliário. Entretanto, a primeira diferença entre os 2 títulos é que, para fins de proteção do próprio investidor, o CRI é destinado apenas ao chamado “investidor qualificado” (que, segundo a Instrução CVM 554, é a pessoa física com investimentos acima de R$ 1 milhão, profissionais com certificação ou clubes de investimento).
A segunda diferença é que, enquanto a LCI é emitida por instituições financeiras, o CRI é de emissão exclusiva de companhias securitizadoras de recebíveis imobiliários. Estas instituições são definidas por lei como não financeiras, constituídas sob a forma de sociedade por ações e que têm por finalidade a aquisição e securitização de créditos para posterior colocação no mercado financeiro. Embora estes títulos sejam originados a partir de negócios realizados por instituições financeiras (envolvendo imóveis), é a companhia securitizadora que transforma os créditos ligados aos contratos imobiliários em CRIs, os quais podem, então, ser vendidos no mercado de capitais. A rentabilidade desses papéis pode estar referenciada no CDI ou no IPCA + juros.
Para ficar mais claro do que se tratam esses títulos, vamos pensar no exemplo de uma construtora que vende imóveis na planta. Neste caso, os compradores assumem a obrigação de quitar o fluxo de pagamento pré-acordado até o momento de entrega das chaves.
Entretanto, a construtora pode querer antecipar esses recebíveis a fim de ter mais recursos para concluir o empreendimento, recebendo à vista aquilo que teria que esperar anos. A melhor forma de fazer isso é contratando uma securitizadora, que irá emitir CRIs e colocá-los no mercado. Na prática, será o investidor que antecipará os recebíveis da construtora. Mais claro?
Vantagens
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Rentabilidade atrativa;
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Aplicações isentas de IR (ainda);
Riscos de investir em CRI
Diferentemente da LCI, o CRI não possui proteção do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Neste caso, uma dica para avaliar a qualidade é verificar se os papéis passaram pela avaliação de uma agência de rating. Embora não seja obrigatório, CRIs que se lançam ao mercado com um rating definido mostram aos investidores um patamar diferenciado em termos de segurança.
Outra diferença é o maior risco de crédito do CRI em relação à LCI, já que, conforme o exemplo citado acima, se muitos daqueles que compraram os apartamentos tornarem-se inadimplentes, a rentabilidade desses títulos pode ser afetada (explicando de forma didática).
Por fim, mais uma questão que deve ser levantada é que se tratam de investimentos de longuíssimo prazo (alguns papéis têm vencimento em 2039!).
Tributação da CRI
Idêntica à LCI, inclusive no caso da MP 694/2015, cujo texto elimina a isenção de IR também aos Certificados de Recebíveis Imobiliários.
Como investir em CRI
Assim como no caso da LCI, para começar a investir em CRI, é necessário ser cliente de uma corretora que negocie esse produto. Não abra mão da supervisão de um especialista em todo o processo, devido ao risco envolvido na operação.
E aí, já decidiu quais os títulos que melhor combinam com seu perfil? Assine nossa newsletter e continue nos acompanhando e aprimorando seus conhecimentos no mercado financeiro! Bons negócios e até a próxima!
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