Se você tem medo de tirar o dinheiro da poupança e investir em outras aplicações de renda fixa, é bom conhecer o FGC, o Fundo Garantidor de Créditos.
Esse mecanismo de proteção ao investidor torna Certificados de Depósitos Bancários, Letras de Crédito do Agronegócio e Letras de Crédito Imobiliário tão seguros quanto a popular caderneta.
Então, se você tem interesse em obter uma rentabilidade maior sem perder de vista a segurança mesmo em caso de quebra do banco ou da corretora, preste atenção nesta sigla, FGC, sobre a qual vamos dar todos os detalhes agora.
No mercado financeiro existem muitos títulos privados atrativos para investir porem sempre vem a mente do investidor o medo da mudança ou simplesmente o comodismo de deixar seu dinheiro aonde está.
Se o seu problema é o comodismo, vale lembrar que sempre procuramos o melhor custo x benefícios quando vamos comprar um carro ou um apartamento, e porque não fazer o mesmo com seus investimentos? Lembre que é você que deve ganhar dinheiro e não o seu banco usando o seu dinheiro.
Agora se o problema é quanto a segurança, aprenda uma das “Letrinhas Financeiras”, a de hoje será o FGC, e saiba porque você não deve ter preocupação quanto a segurança de seus investimentos em outras instituições.
E o que é o FGC (Fundo Garantidor de Crédito)?
FGC é a sigla que designa o Fundo Garantidor de Créditos. Ela é uma entidade que administra uma proteção aos correntistas e investidores, que permite recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.
Essa entidade é uma instituição privada, sem fins lucrativos. Os associados são a Caixa Econômica Federal, os bancos, sociedades de crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança.
Para o investidor, o FGC representa a segurança de que suas aplicações estão seguras mesmo em eventos extremos, como a falência de uma instituição financeira.
O que muita gente não sabe é que essa é uma associação civil, que depende dos aportes mensais de seus associados, que são bancos, outras instituições financeiras.
Eles participam com essas contribuições para garantir um sistema financeiro mais saudável para o país e para todos os investidores.
Mesmo assim, há diversas regras que limitam a atuação do FGC. A seguir, você vai conhecer algumas delas, vai descobrir quais aplicações se beneficiam do fundo e se é preciso se preocupar com investimentos que não estão cobertos.
Mas na prática, como funciona a proteção do Fundo Garantidor de Crédito?
Significa que se você comprar títulos privados, o FGC lhe garante proteção para aplicações de até R$250 mil por CPF e por instituição emissora, incluindo juros acumulado. Ou seja, se o banco emissor do título comprado vá a falência, o que é muito difícil pois existem mecanismos do Banco Central para controlar este tipo de situação, o FGC garante ao investidor a devolução de até R$250 mil, em até 30 dias, regulamentado por lei.
O FGC proporciona garantia a vários títulos, para você se familiarizar, segue a nomenclatura de alguns deles: CDB (Certificado de Depósito Bancário), LC (Letras de Câmbio), LI (Letras Imobiliárias), LH (Letras Hipotecárias), LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), entre outras.
Segue um exemplo simples, apenas para compreensão:
Você investiu R$ 250.000,00, durante o prazo de 1 ano, com rentabilidade de 10%. Fazendo o cálculo de quanto este investimento irá lhe render, chegamos no valor de R$ 25.000,00. Somando o valor investido mais a rentabilidade, você terá ao final do período R$ 275.000,00.
Como explicamos o FGC garante até R$ 250.000,00, então a grosso modo significa que, se houver algum problema ao longo deste 1 ano, você perderia R$ 25.000,00, ou seja, toda a sua rentabilidade que geraria em 01 ano.
Como Funciona o Fundo garantidor de crédito (FGC)
Você aplicou todo o seu dinheiro em único banco e aconteceu uma coisa rara, esse banco que parecia tão sólido revelou que suas contas não fechavam há anos (outra coisa muito difícil de acontecer).
Então, não há mais o que ser feito, o banco vai falir e todos os investidores perderão o seu dinheiro. Isso é o que aconteceria se não houvesse a interferência do FGC.
1º Passo
Nesse caso extremo, o primeiro passo é que a instituição que fechou as portas construa uma lista de todos os credores, especificando o CPF dos beneficiários e o valor que cada um tem a receber do FGC.
Além disso, a instituição também deve providenciar os documentos de pagamento, chamado de termo de cessão.
2º PASSO
Um banco é escolhido pelo FGC para cobrir as perdas, realizando os pagamentos das garantias.
O banco pagador, atualmente, é o Bradesco e, de acordo com informações do departamento financeiro, os pagamentos devem ser realizados em no máximo seis meses pelo banco pagador.
A duração da distribuição dos benefícios pode variar caso a caso, mas o acompanhamento dos pagamentos pode ser feito diretamente pelo site do FGC.
Existe um intervalo entre a falência do banco e o tempo que o FGC leva para ressarcir o investidor. Nesse período, o dinheiro não rende.
3º PASSO
Esse passo é realizado pelo FGC: a escolha de uma agência para sacar a quantia. Caso sua cidade não tenha uma agência, você pode sacar na mais próxima.
4º PASSO
Assim que o investidor recebe o dinheiro da garantia, ele deve assinar o termo de cessão para comprovar o recebimento.
O saque precisa ser realizado pelo beneficiário e ele deve apresentar documentos pessoais na hora do pagamento.
Você compreende agora que a diversificação de seus investimentos é muito importante? Que quanto mais variado estiver seus investimentos, e emissores mais garantia de proteção você possui?
Aproveite para ver este vídeo com o Diretor Jurídico do FGC – Fundo Garantidor de Créditos:
Quais Investimentos são Garantidos Pelo FGC?
A garantia do FGC não abrange todos os investimentos. Ela se restringe aos seguintes saldos, de acordo com o Banco Central:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- Depósitos de poupança
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB)
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
- Letras de câmbio
- Letras imobiliárias
- Letras hipotecárias
- Letras de crédito imobiliário
- Letras de crédito do agronegócio
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08 de março de 2012 por empresa ligada.
Vamos entender melhor quais são os principais investimentos cobertos pelo FGC?
Poupança
A poupança é o investimento preferido do brasileiro, embora não seja recomendado por especialistas. Ela tem um retorno pequeno e compete apenas com a inflação.
Com a taxa de juros básicos da economia, a Selic, no patamar atual, a poupança paga 0,5% de juros ao mês mais uma Taxa Referencial (TR), que representa um valor bem pequeno.
Em 2015, por exemplo, quem deixou dinheiro na caderneta teve seu poder de compra corroído em 2,28%.
Em 2016, o ganho real, depois do desconto da inflação, foi de 1,9%, o melhor rendimento desde 2009 (acredite!).
Um detalhe pouco comentado é que a remuneração da caderneta ocorre apenas uma vez por mês, no aniversário do depósito.
Isso significa que, se você decidir sacar o valor de uma hora para a outra, pode perder muitos dias de rendimentos. Ou seja, não se trata de um investimento tão líquido quanto a maioria pensa.
Pelo menos, quem investe na poupança tem, dependendo do valor investido, até o montante de R$ 250 mil assegurados pelo Fundo Garantidor de Créditos.
Tesouro Direto
Ele é uma das aplicações mais populares do Brasil e não possui garantias do Fundo Garantidor de Crédito. Trata-se do Tesouro Direto. E mesmo assim é um dos investimentos mais seguros disponíveis.
A verdade é que o FGC é acionada caso haja uma falência total do emissor do investimento. Nesse caso, como o Tesouro Direto é um título público emitido pelo Tesouro Nacional, a possibilidade de quebra total é muito remota.
Lembre-se: o FGC protege apenas o crédito privado e não público como nesse caso.
Imagine que essa é a maior autoridade financeira do país. Se ela for à falência, significa que todo o sistema financeiro já foi comprometido. Talvez até o próprio FGC.
Isso nunca aconteceu antes e provavelmente significaria uma crise institucional e econômica muito pior do que qualquer outra vivida pelos brasileiros.
Enfim, todos os outros investimentos são tão seguros quanto o Tesouro Direto, porque possuem proteção do FGC. Veja eles a seguir:
CDB
Esse é o queridinho de todos os bancos. O Certificado de Depósito Bancário é um título emitido sempre por bancos. Se você quiser a melhor rentabilidade, nunca invista em um CDB do seu banco. Opte por uma corretora de investimentos!
Como ele deve ser um grande banco varejista, ele já possui uma grande facilidade para captar dinheiro. Então, por isso, ele paga juros pequenos. Normalmente semelhante à poupança.
Os melhores títulos são de bancos pequenos. E isso seria preocupante, afinal, quanto menor, mais fácil sua falência, não é mesmo?
É verdade, mas você não precisa se preocupar com isso porque há a garantia do FGC e você deve sempre selecionar apenas CDBs de bancos saudáveis.
Letra de Câmbio
A Letra de Câmbio (LC) é um título de crédito emitido por financeiras para captar dinheiro para suas atividades. Elas costumam possuir uma rentabilidade e também estão disponíveis na Rico, assim como as LCIs e LCAs.
Você também possui 100% de proteção ao aplicar em uma LC graças ao FGC.
Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio
Mais conhecidas como LCI e LCA, esses títulos também são isentos de imposto de rendae ambos são garantidos pelo FGC. Cada uma é destinada a um segmento financeiro. Saiba tudo sobre esse investimento nesse artigo.
O que o FGC não garante?
O FGC não garante o crédito de qualquer investimento que não conste na relação acima e de qualquer crédito que ultrapasse o limite de R$ 250 mil por pessoa por instituição financeira.
Alguns investimentos que não são protegidos pelo FGC:
- Letras Financeiras (semelhante ao CDB)
- Debêntures (títulos de crédito de empresas privadas)
- Fundos de investimento (de todos os tipos)
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (emitidos por companhias securitizadoras)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (emitidos por companhias securitizadoras)
- Tesouro Direto (títulos do Tesouro Nacional)
- Aplicações na bolsa de valores (ações, opções e quaisquer derivativos).
Esses investimentos acima, não cobertos pelo fundo, não são necessariamente arriscados, mas devem ser analisados com cautela, de preferência com algum conhecimento mais aprofundado sobre o ativo e a instituição financeira que o oferece.
Se você estiver estudando a alocação de recursos em Letras Financeiras, Debêntures e Certificados de Recebíveis, verifique o histórico e solidez do banco ou da corretora antes de tomar qualquer decisão.
Para fundos de investimentos, a preocupação não deve ser tanto com a chance de a instituição financeira quebrar, e sim com as condições e o regulamento, já que o patrimônio do banco ou corretora não se confunde com o dos fundos.
Em caso de falência, por exemplo, os cotistas podem se reunir em assembleia e transferir a gestão para outra instituição.
Na bolsa de valores, a preocupação com quebra ou falência das corretoras ou dos bancos também não deve ser tão grande, já que os papéis em nome do investidor são garantidos pela Câmara de Ações, administrada pela BM&FBOVESPA. Nesse caso, basta transferir a custódia dos papéis para outra instituição financeira.
Além disso, na conta da corretora ou do banco de investimentos, até R$ 120 mil de saldo podem ser restituídos com base no Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da BM&F Bovespa.
Para o Tesouro Direto, não faz sentido a preocupação com o risco de calote, a menos que o país quebre, já que os títulos são dívidas do Tesouro Nacional.
Como o governo pode imprimir mais dinheiro para pagar suas contas, o principal risco é o que se chama de calote branco, que seria a inflação provocada por esse fluxo maior de valores no mercado decorrente das dificuldades financeiras do país.
Por que aplicações em Fundos de Investimentos não têm garantia do FGC?
Fundos de investimento não têm garantia do FGC devido a uma divisão entre o patrimônio da instituição financeira e o dos cotistas que formam o fundo. Ou seja, os valores do fundo funcionam de forma independente.
Na prática, os fundos são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. Eles ficam sujeitos à supervisão e acompanhamento da Comissão de Valores Mobiliários.
Assim, se ocorrer a falência do administrador do fundo, uma assembleia poderá ser convocada para e optar por outra instituição financeira, sem prejuízo de seus investimentos.
O que não falam sobre o Fundo Garantidor de Crédito?
O FGC é uma instituição conhecida no mercado, mas pouquíssimos investidores conhecem todos esses detalhes. Torne-se um deles!
Em caso de conta conjunta
A cobertura de R$ 250.000 não é duplicada. O teto continua o mesmo para ambos os titulares. Assim, em uma conta com dois titulares, a cobertura máxima é de R$ 125.000 para cada.
EM CASO DE Cnpj
O FGC não contempla proteção para contas empresariais, apenas para pessoas físicas (CPF).
PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO
Apesar do prazo máximo de seis meses, a média realizada em casos de instituições liquidadas foi de 3 meses.
E se todos os bancos quebrassem juntos
Apesar de contar com quase R$ 60 bilhões em garantia para o mercado, uma crise sistêmica talvez ultrapasse a capacidade pagadora do FGC. Ele é perfeitamente capaz de cobrir a quebra de bancos isoladamente.
Mas se houvesse uma falência generalizada, provavelmente o FGC não poderia cobrir todos os investimentos. No entanto, esse é um risco que todos, até ‘não-investidores’ correm.
Mesmo ‘guardando dinheiro embaixo do colchão’. Ele também perderá valor em um caso extremo assim.
O FGC cobre mais do que investimentos
Ele é uma garantia no sistema econômico privado como um todo. Assim, existem mais operações cobertas pelo FGC. Veja a seguir:
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- depósitos de poupança
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB)
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
- letras de câmbio
- letras imobiliárias
- letras hipotecárias
- letras de crédito imobiliário
- letras de crédito do agronegócio
- operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada
Quais instituições formam o Fundo Garantidor de Crédito
São muitos os associados ao FGC: a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:
- recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo
- realizem aceite em letras de câmbio
- captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio
- captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada
As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
Nova Regra [2018] – Limitação Da Garantia Até R$ 1 Milhão
Teto para investidor vale para cada período de 4 anos, por CPF ou CNPJ. Após 4 anos, o teto é restabelecido.
A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.
Permanece inalterado o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e conglomerado financeiro.
Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC, sendo que permanece inalterado o limite da garantia de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.
Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017, data da aprovação do CMN, não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
O teto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do FGC, no dia 18 de dezembro, mediante alteração no Regulamento do fundo, a qual foi também aprovada pelo CMN em reunião de 21 de dezembro de 2017.
Os instrumentos financeiros garantidos pelo FGC não sofreram alteração. Para conhecer a lista completa, acesse: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc
O FGC também decidiu estender a investidores não-residentes a garantia, em consonância com as recomendações internacionais. As condições passam a ser as mesmas aplicadas ao investidor residente e os depósitos devem ser elegíveis à garantia do FGC.
Como era | Como ficou |
Garantia de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, em depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e emitidos por instituições associadas à entidade. | Limite permanece inalterado. |
Não havia teto para garantia paga pelo FGC por CPF ou CNPJ em qualquer período. | Teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos, para a garantia paga pelo FGC. |
Investidores não-residentes não contavam com a garantia do FGC. | Investidores não-residentes passam a contar com a garantia, para investimentos elegíveis. |
Conclusão
Como vimos, o Fundo Garantidor de Créditos é uma proteção muito interessante para o investidor. Com ele, você pode ficar tranquilo de que seu dinheiro vai render sem sobressaltos, mesmo em casos extremos, como a falência da sua instituição financeira.
É importante lembrar que o FGC da poupança é o mesmo que banca os créditos do CDB, das LCIs, das LCAs e das LCs. Agora que você tem essa informação, não vale mais usar o argumento de que a caderneta é o destino mais seguro para o seu dinheiro.
O que dizer de um investimento que representou perda de poder de compra de 2,28% em 2015 e ganho real de 1,9% em 2016?
É hora de dar o primeiro passo para fora da poupança e para dentro de um universo bem mais rentável de investimentos. Nessa jornada de busca de conhecimento, você vai perceber que uma organização de suas finanças vai levá-lo mais longe e vai lhe permitir planejar as aplicações com maior consciência.
Primeiro, anote todos os seus gastos mensais, todas as despesas normais e extraordinárias que estiverem à vista nos próximos meses. Depois defina um percentual para economizar de seu salário.
Então, com uma organização melhor, estabeleça um valor mínimo de suas reservas para aplicações de alta liquidez para cumprir suas obrigações e separe o restante para investimentos que, potencialmente, farão seu dinheiro crescer mais rapidamente.
E não esqueça de conferir outros posts do nosso blog, como os guias para começar na bolsa de valores e orientações sobre o que é a Taxa Selic.
Parece trabalhoso esse processo? Pode ter certeza: não é um caminho fácil, mas vai valer muito a pena no futuro.
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