Apesar da tamanha saudade e pesar, quando um ente querido falece, normalmente sobram algumas obrigações funerárias com as quais os parentes precisam lidar. Fora isso, há questões legais que devem ser preferencialmente compreendidas pela família, sem tardar. Em caso da pessoa que morreu ter deixado algum patrimônio, será necessário cuidar da partilha de bens, um processo que pode ser bastante demorado e burocrático.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, entenda agora como funciona a partilha de herança!
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é o processo no qual a herança é dividida entre seus herdeiros ou pessoas de direito. Esse processo pode ou não ser legalmente conduzido, já que a partilha pode ser feita mediante acordo fora dos tribunais — caso todas as partes concordem. Pensar no processo de partilha é especialmente necessário se você tem uma fortuna ou um bom acúmulo de bens em geral, como imóveis ou um negócio, garantindo o sucesso do procedimento futuro.
Como é feita a partilha?
Para ser feita a partilha, o primeiro passo é a identificação da existência ou não de um testamento. Isso vai definir como será parte do processo de partilha.
Caso não haja testamento e todos os herdeiros estejam de comum acordo — e sejam legalmente responsáveis —, a partilha de bens pode acontecer por acordos fora de juízo. Caso um dos herdeiros seja incapaz, menor de idade ou esteja ausente em lugar desconhecido, entretanto, é necessário fazer um inventário judicial, que é o levantamento de todos os bens do falecido. A existência de inventário é necessária em todos os casos, inclusive quando os herdeiros entram em disputa pela divisão de bens ou quando existe testamento. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário é feito de maneira extrajudicial.
De maneira simplificada, portanto, a partilha de bens pode ser feita de três modos nas seguintes situações:
Não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha
Nos casos em que todos os herdeiros estão de comum acordo, a divisão de bens pode ser feita internamente. É necessário assinar um Contrato Particular de Compromisso de Divisão e Partilha Amigável, indicando a concordância de todas as partes com o acordo firmado.
Não há testamento e a partilha não pode ser feita de comum acordo
Caso por qualquer motivo a partilha não possa ser feita de comum acordo e não haja testamento, após o levantamento do inventário é definida a partilha de bens seguindo as regras correspondentes.
Há testamento
Havendo testamento, também é preciso fazer o inventário, deixando parte dos bens disponível para os herdeiros legais e outra parte pode ser usada para as condições do testamento.
Para fazer o inventário e o processo de partilha, em geral, é necessário contratar um advogado, que cobrará uma porcentagem da herança. A partir daí, os passos que se seguem para a partilha são:
- Identificar existência de testamento, o que pode ser feito obtendo certidão negativa no Colégio Notarial;
- Levantamento de patrimônio, identificando todos os bens e dívidas;
- Regularização de documentação relativa aos bens patrimoniais;
- Escolha da via processual, que pode ser judicial ou extrajudicial,
- Escolha do inventariante, em caso de inventário judicial e que é a pessoa responsável por representar a herança em juízo;
- Negociação das dívidas com credores;
- Definição da partilha de bens, que deve ser feita com o testamento, caso exista, ou que pode ser feita de acordo comum, quando aplicável;
- Pagamento de impostos, que possui porcentual estabelecido por cada Estado e é limitado a 8%;
- Autorização da Fazenda, que permitirá que a partilha ocorra;
- Finalização do processo.
Qual o prazo para realizar o inventário?
O prazo para fazer o levantamento de inventário é de até 60 dias após o falecimento do indivíduo detentor da herança. Caso aquele prazo não seja cumprido, a Fazenda competente é obrigada a aplicar multa de 20% sobre o valor da herança, mais 1% por mês de atraso.
Quais são as regras da partilha de herança?
A partilha de bens baseia-se na divisão dos bens entre os herdeiros de direito e deve ser feita seguindo algumas regras específicas:
- O cônjuge só será considerado herdeiro se não estiver legalmente divorciado ou então separado judicialmente, inclusive dos bens;
- Os descendentes, que são os filhos ou filhos dos filhos que já tenham morrido, serão os únicos herdeiros caso não haja cônjuge;
- Na inexistência de cônjuge ou descendentes e de testamento, os herdeiros serão os ascendentes, como pais e avós;
- Caso não haja cônjuge, descente ou ascendente, nem testamento, os irmãos serão os herdeiros;
- Em caso de inexistência dessas pessoas e de testamento, os herdeiros serão parentes de até 4º grau;
- Na impossibilidade de encontrar herdeiros, a herança fica para a União;
- Os herdeiros estabelecidos em testamento só poderão herdar determinada quantia da herança, e se não houver herdeiros para a outra parte, o valor também fica para a União;
- A partilha de bens entre os herdeiros deverá seguir critérios de divisão estabelecidos pela lei.
Qual a importância de um testamento?
O testamento é importante nos casos em que se deseje deixar parte da herança para parentes distantes, um desconhecido ou mesmo para uma instituição de caridade, é preciso deixar isso claro em testamento. Além disso, o testamento também permite que seja deixada uma parte maior a um dos herdeiros, como para o cônjuge ou um dos filhos, além da parte que lhes é de direito.
O que é permitido em testamento e o que não é?
O testamento também possui algumas regras e é permitido estabelecer quaisquer divisões de bens para outras pessoas desde que se respeite o limite de 50% em caso de herdeiros diretos. Isso significa que, no caso da existência de cônjuge ou de filhos, somente 50% da herança pode ser deixada em testamento e os outros 50% devem ser divididos apropriadamente.
Também não é possível excluir herdeiros de receber sua parte de direito, exceto em raríssimos casos de deserdação por indignidade, como em caso de tentativa de homicídio dos pais, desonra do falecido ou casos semelhantes.
O que é meação?
Apesar de haver essa confusão, meação e herança não são a mesma coisa, já que meação diz respeito ao regime de bens estabelecido pelo casal. Quando uma das partes falece e o casamento era em regime de comunhão total ou parcial de bens, a outra parte tem direito a metade do patrimônio não por herança, mas sim por meação, já que isso já era seu por direito graças ao regime de divisão.
O cônjuge, então, passa a ser um meeiro e só será herdeiro se a outra parte tiver bens particulares adquiridos antes do casamento. Imagine um casal que possua comunhão parcial de bens e que a parte falecida possuía uma empresa ou um imóvel comprado antes de se casar. Ao morrer, o cônjuge sobrevivo terá direito à metade do patrimônio adquirido de maneira individual e antes do casamento, dividindo em partes iguais entre os descendentes.
A partilha de bens é um processo bastante complexo e caso você possua bens a serem deixados após sua morte, é preciso garantir desde já que o processo dê certo. Conversar com os herdeiros legalmente responsáveis para garantir que o acordo seja o mais amigável possível e deixar um testamento detalhado e com valor legal são duas coisas que ajudam muito no processo. Contratar um assessor de investimentos também é fundamental para que ele possa guiá-lo e diminuir os gastos com advogados, impostos e outros processos.
Se você tem dúvidas sobre essas questões, como a divisão de bens ou os direitos de cada um em uma herança, é importante saber que existem profissionais especializados em fazer o planejamento sucessório para a sua família. Tudo é calculado adequadamente, sem que você ou sua família precisem ter dores de cabeça.
Quer saber mais sobre a partilha de herança de família? Deixe um comentário para nós!