Você conhece os fundos de investimentos em direitos creditórios? O FIDC, como também é chamado, é mais uma opção disponível das prateleiras do mercado financeiro que você pode usar para diversificar sua carteira de investimentos.
Quer entender melhor e descobrir se vale a pena investir em fundos de investimentos em direitos creditórios? Continue lendo este artigo!
O que é um direito creditório?
Os fundos de investimentos em direito creditórios, que também são chamados de fundos de recebíveis, são fundos que investem, pelo menos, 50% de seu patrimônio em títulos creditórios.
Mas antes de entrar a fundo nesse tema, você precisa ter em mente o que é um Direito Creditório.
O direito creditório nada mais é do que os direitos de receber dinheiro originário de operações realizadas em instituições financeiras, na indústria ou mesmo no mercado de ativos financeiros.
Imagine uma loja de eletrônicos que vende seus produtos em prestações. Cada cliente que faz suas compras a prazo passa a ter uma dívida com o estabelecimento.
Se a soma de todos os valores devidos pelos consumidores for de R$ 1 milhão, este montante é o direito creditório da loja.
O direito creditório também pode ser uma precatório, já que ele engloba indenizações em ações contra órgãos públicos e bancos.
Quando um processo está finalizado e já se passaram mais de dois da sentença e o não há possibilidade de recurso, um título creditório é gerado, esse tipo de título é chamado de precatório.
Agora que você sabe um pouco mais sobre os direitos creditórios vamos falar dos fundos que fazem aplicações nesses títulos.
O que é um fundo de investimento em direitos creditórios?
Os FIDCs, são um tipo de fundo de investimento que investem no mínimo 50% do seu patrimônio em direitos creditórios. Trata-se, portanto, de uma comunhão de recursos entre investidores a fim de fazer a aquisição de Direitos Creditórios.
Esses fundos funcionam como um condomínio, sem personalidade jurídica, em que os cotistas são os verdadeiros donos do patrimônio, na proporção das cotas que estão em sua titularidade.
Continuando com o exemplo que citamos no tópico anterior, pense que a loja de eletrônicos precisa de capital para adquirir novas mercadorias.
Para isso, ela pode transformar seus direitos creditórios em um ativo e vende, em vez de esperar que todos os clientes paguem até a última parcela.
É aí que entra o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, para ajudar a empresa, antecipando recursos.
Suponha que um FIDC adquira a dívida total por R$ 800 mil. O estabelecimento consegue, então, capital de giro e deixa de ter a incerteza sobre o seu recebimento real.
Em troca, o direito a receber o montante de R$ 1 milhão é transferido aos investidores que reuniram seus recursos para fazer a aplicação. Os credores passam, então, a pagar diretamente ao Fundo e é daí que ele tira seus rendimentos.
Como a remuneração do FIDC é baseada em uma taxa acordada e não depende de nenhuma variável relacionada ao desempenho dos investimentos, o Fundo em Direitos Creditórios é um tipo de de fundo de renda fixa.
Como funciona um FIDC?
Assim como na maioria dos fundos, no caso do FIDC também há estrutura formada, que é composta por cinco pilares:
- Cedente – que é a empresa ou pessoa titular dos Direitos Creditórios;
- Estruturadores – estabelecimento responsável por gerenciar a operação
- Custodiante – instituição que controla os valores a receber do FIDC
- Administrador – que é responsável pelo fundo perante à lei e os cotistas
- Cotistas– que são investidores que se unem para fazer aplicações em direitos creditórios.
Tipos de cotas dos Fundos Creditórios
Os cotistas dos FIDS se dividem em dois grupos, uma vez que esses fundos costumam ter dois tipos de cotas, sendo elas cotas sênior e subordinadas.
Cotas sênior
A cotas Sênior são as que têm prioridade na amortização ou no recebimento do valor do resgate.
Com elas, as chances de ter inadimplência são menores e há a aplicação do conceito de renda fixa, uma vez que o objetivo é definido já na assinatura dos contratos de compromisso.
Cotas subordinadas
as cotas subordinadas ficam atrás das cotas seniores no que tange à prioridade de recebimento de resgate ou amortização.
Portanto, o investidor que comprar uma cota subordinada só vai receber os seus rendimentos depois que os cotistas seniores tiverem recebido sua parte, dessa maneira ele assume o risco maior do investimento.
Em contrapartida esse tipo de cota possui maior potencial de ganhos.
Funciona assim, quando um FIDC tem retorno menor do que o esperado, os investidores das cotas sênior são os primeiros a receber e recebem o valor acordado antecipadamente.
Por outro lado, quando o fundo obtém maiores do que o previsto, quem fica com o excedente são os cotistas subordinados, enquanto os cotistas seniores recebem o mesmo valor acordado.
As proporções de cada cota são definidas no momento de fundação do FIDC, então, é importante analisar o prospecto de forma cuidadosa na hora de escolher o fundo para investir.
Quem pode investir em FIDCs?
Os fundos de recebíveis apesar do conceito simples, não são investimentos tão fáceis, sobretudo pela sua dinâmica um pouco mais complexa e pelo nível de investimentos que deve ser alto.
Por isso, os FIDCs são limitados apenas para alguns investidores, incluindo:
- Investidores profissionais
- Investidores com certificação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM – para registro de agentes autônomos, consultores de valores mobiliários, analistas ou administradores de carteira.
- Clubes de investimentos com gestão de investidores investidores qualificados.
- Investidores Pessoa física ou jurídica com valor dos investimentos maior do que R$1 milhão, comprovados por termo assinado.
Prazos do investimento
O fundo de investimento em direito creditório possui dois prazos para a aplicação:
- Prazo determinado – Nesse caso, quando o prazo termina as cotas são resgatadas;
- Prazo Indeterminado – Nesse caso não prazo definido para o resgate das cotas, mas aconteceu um amortização de todas as cotas no valor de cada uma delas.
Rentabilidade do fundo
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A rentabilidade do FIDC é um dos maiores atrativos desse tipo de fundo tido como fundo de renda fixa. O FIDC costuma apresentar retornos maiores do que outros investimentos, como o Tesouro Direto, CDBs, LCI e LCA.
Na maior parte dos casos o retorno do FIDC é calcula com base no CDI (Certificado de Depósito Interbancário), mas pode usar outros indicadores, incluindo a Taxa Selic, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de de ou até mesmo o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)
Além disso, é importante lembrar que as cotas subordinadas podem trazer retornos maiores ao passo em que as cotas seniores são mais seguras. Portanto, a escolha de qual cota investir vai depender de qual é o seu perfil de investidor.
Quais são os riscos?
Apesar da maior rentabilidade, o FIDC é mais arriscado do que o Tesouro Direto e outros investimentos de renda fixa. Seu principal risco é o crédito da carteira de recebíveis, ou seja, a possibilidade de inadimplência dos credores que formam o lastro da carteira.
Voltando ao exemplo da loja de eletrônicos, não há garantias de que o cliente irá pagar todas as prestações que deve. Se ele se tornar inadimplente, é o rendimento do Fundo de Investimento Creditório que será prejudicado.
A fim de minimizar esse risco, o ideal é pesquisar o histórico do Fundo e analisar o prospecto com cuidado, atentando-se ao tipo de cota em que o FIDC em questão está investindo.
Tributação do FIDC
O FIDC é um fundo de renda fixa, o que significa que o investidor conhece de antemão as taxas e o montante que receberá ao fim da aplicação. A alíquota de IR (Imposto de Renda) varia de acordo com o momento de resgate das cotas:
- Até 180 dias – 22,5%;
- De 181 a 360 dias – 20%;
- De 361 a 720 dias – 17,5%;
- Acima de 720 dias – 15%.
Existe também tributação de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), apenas se o resgate for feito em menos de 30 dias.
Vantagens e desvantagens
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Como toda investimento os fundos de direitos creditórios também possuem algumas vantagens e desvantagens que você deve levar em conta na hora de aplicar seu dinheiro.
Vantagens do fundo de investimento em direitos creditórios
- Boa rentabilidade
- Possibilidade de negociação no mercado secundário
- Classificação das agências de Risco, expondo o nível de risco do fundo
- Mais uma opção para diversificação da carteira
Desvantagens do FIDC
- Investimento restritos a determinados grupos de investidores
- Aplicação inicial mínima de R$ 25 mil
- Pouco Liquidez
Conclusão – Vale a pena investir em fundos de investimentos em direitos creditórios?
Como nós vimos, os fundos de investimentos em direitos creditórios são uma opção a mais no mercado financeiro, o que toda forma é muito interessante para o investidor.
Se você procura um investimento com alta rentabilidade, possibilidade de diversificação e classificação por agências de risco, apostar no FIDC pode ser uma boa ideia.
Porém, como em qualquer aplicação, maior retorno significa maior exposição ao risco.
O FIDC, por ser produto restrito apenas a alguns tipos de investidores conta com uma menor liquidez, o que pode ser um problema caso você precise resgatar seu dinheiro, além disso, o investimento mínimo de R$ 25 mil também pode ser uma empecilho na hora de investir. Por fim,, ainda existem riscos relacionados ao crédito e ao mercado. Por isso, se você quiser investir em um FIDC certifique-se de estar ciente de todos os riscos antes de escolher seu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.