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SÃO PAULO – O investidor com aplicações em títulos públicos por meio do Tesouro Direto já deve se preparar para a cobrança do único custo obrigatório que recai sobre o programa.
Nesta segunda-feira (4), será feita a cobrança da taxa de custódia, que corresponde a 0,25% ao ano mas é semestral, e recai sobre o valor total aplicado pelo Tesouro.
O montante devido precisa estar disponível para débito e só será cobrado caso o custo ultrapasse R$ 10,00. Se o valor devido for inferior ao mencionado, ele será acumulado à cobrança no semestre seguinte.
A taxa de custódia é sempre cobrada nos primeiros dias úteis de janeiro e de julho. O montante é pago à B3 pelos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos.
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A taxa é provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra e é cobrada proporcionalmente ao período em que você mantiver o título.
O custo recai sobre saldos de até R$ 5 milhões. A partir desse montante, a taxa deixa de ser cobrada sobre o valor excedente.
Vale lembrar que, em agosto, o título Tesouro Selic passou a ser isento da taxa de custódia até o estoque de R$ 10 mil e, portanto, a taxa só será cobrada sobre os valores que excederem esse montante, por investidor (CPF).
O Tesouro Direto já enviou e-mails aos investidores na quinta-feira passada (31) alertando sobre a cobrança, com os valores a serem pagos a cada instituição financeira nas quais houver alguma aplicação em títulos públicos.
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